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DECRETO N° 58.590, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 15.01.2026) Altera o Decreto n° 58.533, de 19 de dezembro de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° No Decreto n° 58.533, de 19 de dezembro de 2025, o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das alterações n°s 6676 e 6677: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 161/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 29/25, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ……………………………………………………………………………………………. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

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