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DECRETO N° 58.608, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 09.02.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial n° 7.833/2024, publicado no Diário Oficial do Paraná de Comércio, Indústria e Serviços, de 16 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6719 – No Livro I, art. 32, CCXXXV, nota 02, o número 3 da alínea “a” e a alínea “c” passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. ………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………. CCXXXV – ……………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………. NOTA 02 – …………………………………………………………………………… a) ……………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………. 3 – o valor do pagamento mínimo anual de ICMS de que trata a alínea “b”; …………………………………………………………………………………………. c) a partir do 12°…

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