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DECRETO N° 58.620, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 18.02.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 15/11, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6718 – No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXXVIII, conforme segue : Art. 32. ……………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………….. CCXXXVIII – no período de 1° de março de 2026 a 31 de dezembro de 2027, às empresas que financiarem obras de construção das pontes sobre o Arroio Crissiumal e o Lajeado Grande, localizadas na rodovia ERS-305, no trecho entre o Município de Crissiumal e a localidade de Padre Gonzales, no Município de Três Passos, no montante definido em Termo de Acordo e observados os prazos, termos e condições nele estabelecidos. NOTA…

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