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DECRETO N° 58.627, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 23.02.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento nos Ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, no Ajuste SINIEF 11/25, de 29 de abril de 2025 e no Ajuste SINIEF 43/25, de 5 de dezembro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, de 30 de abril de 2025 e de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6715 – No Livro II, art. 26-C: a) fica reintroduzido o § 3° com a seguinte redação: Art. 26-C …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….. § 3° – A NFC-e deverá conter o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF quando documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista. b) o § 6° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26-C …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….. § 6° – Nas operações com mercadorias em que o…

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