(DOE de 23.02.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 23, II, “u”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6716 – No Livro I, art. 59, II, “ai”, é dada nova redação às alíneas “c” e “d” da nota 01 e à nota 03, conforme segue: Art. 59. ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………. II – ………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. ai) ………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. NOTA 01 – ……………………………………………………………………………………………. c) a taxa de investimento histórico, obtida pela razão entre o valor do investimento em ativo imobilizado e o faturamento, considerando as somas dos valores dos 5 (cinco) anos anteriores ao da apuração; d) o investimento histórico médio atualizado, pela aplicação da taxa obtida na alínea “c” sobre o valor apurado na alínea “b”; ……………………………………………………………………………………………. NOTA 03 – A partir de 1° de janeiro de 2027, em cada ano, poderá ser solicitada a transferência do saldo credor até o valor equivalente à diferença positiva entre o valor do investimento em ativo…