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DECRETO N° 58.629, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 23.02.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto no art. 31, § 8°, I, “a”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6717 – No Apêndice II, Seção V, o item IV passa a vigorar com a seguinte redação: ITEMDESCRIÇÃO……IVSaídas, até 31 de dezembro de 2032, de etileno, classificado no código 2901.21.00 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS.…… Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

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