(DOE de 03.03.2026) Regulamenta a Lei n° 15.027, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: CAPÍTULO IDA S DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 15.027, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande Sul. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, são adotados conceitos descritos no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal de que trata o Decreto Federal n° 9.013, de 29 de março de 2017. Art. 2° São obrigatórias a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal comestíveis no Estado, bem como seu registro em órgão oficial de inspeção sanitária. Art. 3° A fiscalização industrial e sanitária será executada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação – SEAPI, por intermédio da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal. Art. 4° Os estabelecimentos e serviços…