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DECRETO N° 58.644, DE 02 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 03.03.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024, e no Convênio ICMS 7/26, de 27 de janeiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024 e de 29 de janeiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6720 – No Livro I, Título V, Capítulo VI, a nota do título passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação: CAPÍTULO VI … … NOTA 02 – A transferência de crédito prevista neste Capítulo não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nos incisos III e V do art. 11, ressalvada a hipótese do art. 62. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2024. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março…

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