(DOE de 03.03.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6721 – No Livro II, fica acrescentado o Título V-A com a seguinte redação: TÍTULO V-ADA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA Art. 141-C. A partir de 6 de abril de 2026, deverá ser emitida a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal: NOTA 01 – Considera-se DC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, cuja validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte. NOTA 02 – O usuário emitente da DC-e poderá utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pela…