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DECRETO N° 58.650, DE 04 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 05.03.2026) Altera o Decreto n° 56.932, de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei n° 15.916, de 23 de dezembro de 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 56.932, de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei n° 15.916, de 23 de dezembro de 2022, conforme segue: I – o “caput” do art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° As empresas interessadas em receber o Selo EmFrente, Mulher deverão apresentar requerimento perante a Secretaria da Mulher, até o último dia útil do mês de março, na forma a ser regulamentada na Instrução Normativa da Secretária de Estado da Mulher. II – o “caput” do art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° O atendimento dos critérios previstos no art. 2° deste Decreto será avaliado por uma Comissão Julgadora, coordenada pela Secretaria da Mulher e integrada por membros do Comitê EmFrente, Mulher, instituído pelo Decreto n° 55.430, de 7 de agosto de 2020. III –…

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