Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.667, DE 13 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 16.03.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6723 – No Livro II, art. 35, III, “a”, nota 02, a alínea “b” passa a vigorar com a seguinte redação Art. 35. ……………………………………………… ………………………………………………………… III – ……………………………………………………. a) ……………………………………………………… …………………………………………………………. NOTA 02 – …………………………………………… …………………………………………………………. b) mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, itens XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XCIX. …………………………………………………………. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de março de 2026. EDUARDO LEITEGovernador do Estado Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIORSecretário-Chefe da Casa Civil

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email