(DOE de 01.04.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 52/92, de 29 de junho de 1992, e no Convênio ICMS 9/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS n° 04/92 e Ato Declaratório CONFAZ n° 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 1992 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6727 – No Livro I, art. 9°, XXVI, “b”, 5, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação: Art. 9° ……………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………….. XXVI – ………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………….. b) ……………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………….. 5 -……………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………….. NOTA 02 – Integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima. ……………………………………………………………………………….. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua…