(DOE de 27.04.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 15/11, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6740 – No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXL com a seguinte redação : Art. 32. …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….. CCXL – no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2027, às empresas que financiarem obras de infraestrutura para a melhoria de acessos e do entorno de trecho da rodovia ERS-135, localizado no Município de Passo Fundo, no montante definido em Termo de Acordo e observados os prazos, termos e condições nele estabelecidos. NOTA 01 – O Termo de Acordo referido no “caput”: a) será celebrado entre a empresa, o…