(DOE de 27.04.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 21/26, de 27 de janeiro de 2026 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 , conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 04/26, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, e nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: I – Conv. ICMS 24/89, de 28 de março de 1989: ALTERAÇÃO N° 6741 – No Livro I, art. 9°, o inciso LI passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9°………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………….. LI – recebimentos, no período de 1° de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2026, de mercadorias, decorrentes de importação do exterior efetuada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação, a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes…