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DECRETO N° 58.742, DE 24 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 27.04.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, e no Convênio ICMS 10/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS 08/91 e Ato Declaratório CONFAZ n° 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1991 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6810 – No Livro I, art. 23, o “caput” dos incisos XIII e XIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas: Art. 23. …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….. XIII – nas saídas, no período de 1° de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2026, de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X: ……………………………………………………………………………………….. XIV – nas saídas, no período de 1° de janeiro de 2016 a 31 de…

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