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DECRETO N° 58.743, DE 24 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 27.04.2026) Altera o Decreto n° 58.655, de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto n° 58.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o art. 3° do Decreto n° 58.655, de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto n° 58.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1°, a partir de 1° de abril de 2026, e, quanto ao art. 2°,…

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