(DOE de 21.05.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA Art. 1° Com fundamento no art. 38-A da Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997 ALTERAÇÃO N° 6817 – No Livro II, art. 1°-A, parágrafo único, ficam acrescentadas as notas 01 e 02 à alínea “a” com a seguinte redação: Art. 1°-A. …………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… Parágrafo único. ………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………… a) …………………………………………………………………………………….. NOTA 01 – A indicação de contabilista responsável pela escrita fiscal é requisito obrigatório para os contribuintes inscritos no CGC/TE, exceto para o produtor rural e para o MEI, durante a vigência da opção pelo SIMEI, e deve ser realizada: a) no ato da inscrição; b) até 1° de julho de 2026, para os contribuintes com inscrição ativa que não tenham indicado o responsável pela escrita fiscal; c) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da exclusão…