(DOE de 16.07.2025) Altera o Decreto n° 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei n° 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 42.765, de 9 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 3° O valor total da renúncia fiscal destinado à concessão de crédito presumido para o patrocínio de novos projetos deve obedecer ao limite anual de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). (NR) § 4° O saldo do limite previsto no § 3°, existente ao final de cada ano, não pode ser transferido para anos posteriores. (NR) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 3° O projeto desportivo ou paradesportivo deve ser apresentado à Secretaria de Esportes, pela pessoa jurídica proponente, acompanhado da seguinte documentação: (NR) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 5° A proponente somente pode ter aprovados, em cada exercício, 1 (um) projeto beneficiado pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. (NR) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 6°…