(DOE de 21.11.2024) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-54697; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 769-C. (…) (…) XII – autorização para retificação da EFD; XIII – impugnação e interposição de recurso ao auto de infração; e XIV – consulta de débitos fiscais e pendências impeditivas à emissão de certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa. § 1° Para utilização da Agência Virtual da Receita Estadual, o interessado deverá possuir conta verificada, ou meio de acesso equivalente, no sistema “Acesso Cidadão”. § 2° Excluídas as hipóteses previstas nos incisos II, VII, e XIII, do caput, o contribuinte habilitado para utilização dos serviços disponíveis na Agência Virtual não poderá requerer os mesmos serviços nas Agências da Receita Estadual, salvo se tais serviços estiverem…