(DOE de 23.07.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Programa de Estímulo à Atividade Portuária. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, DECRETA: Art. 1° O Anexo 27 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso IV do caput, os incisos I e II do § 1° e o § 2°, todos do art. 3° do Anexo 27 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO ÚNICO “ANEXO 27PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA – PEAP (art. 320-A) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 3° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… IV – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. a) comprovação do recolhimento mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)…