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DECRETO N° 59.025, DE 22 DE JULHO DE 2025

(DOE de 23.07.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à fixação da base de cálculo do imposto antecipado. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1° Os Anexos 3 e 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2. Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO 1 “ANEXO 3OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO…

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