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DECRETO N° 59.517, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 08.10.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, para acrescentar disposição interpretativa referente à vedação dos créditos fiscais no sistema opcional de apuração. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O art. 17 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modifi cação: “Art. 17. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 3° Para efeito de interpretação do disposto no inciso I do § 1°, a vedação à utilização de créditos fi scais ali prevista aplica-se aos créditos fi scais relativos à operação ou prestação anteriores à operação ou prestação benefi ciadas, não sendo vedado o crédito relativo ao recolhimento antecipado do imposto devido na operação subsequente, em especial aquele previsto no inciso I do parágrafo único do art. 328.” (AC) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no inciso I do art. 106 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. Palácio do…

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