(DOE de 08.10.2025) Modifi ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à remessa de órteses, próteses e materiais especiais para hospitais e clínicas médicas. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à remessa de órteses, próteses e materiais especiais para hospitais e clínicas médicas, de que trata o Ajuste Sinief 2/2024, quando esses produtos estão depositados em armazém geral deste Estado, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modifi cações: “CAPÍTULO IIIDA REMESSA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME PARA HOSPITAL OU CLÍNICA MÉDICA (NR) Seção IDa Disposição Geral (AC) Art. 556. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Seção IIDa Remessa de OPME para Armazenagem e Posterior Envio para Hospital ou Clínica Médica (AC) Subseção IDa Disposição Inicial (AC) Art. 556-A. Na remessa de OPME para depósito em armazém…