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DECRETO N° 6.084-R, DE 25 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 26.06.2025) Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-ZV3NG; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 534-Z-Z-D. ……………………………………….. ……………………………………………………………… Parágrafo único. A NF-e de que trata o caput, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverá conter: I – no campo “Código de Situação Tributária” – “CST”, o código “60” ou “90”, conforme o caso; e II – no campo de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” – “infAdFisco”, a identifi cação completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão “Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF n° 22/24”. ……………………………………………………………… ………………………………………………………” (NR) “Art. 543-V-F. …………………………………………… …………………………………………………………….. ………………………………………………………… ……………………………………………………….. ………….. II – transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de…

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