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DECRETO N° 6.116-R, DE 18 DE JULHO DE 2025

(DOE de 23.07.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-TQ7DB; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 530-L-Z-C, com a seguinte redação: “Art. 530-L-Z-C. Os estabelecimentos que optarem pelos benefícios dispostos neste Capítulo deverão recolher o imposto incidente sobre essas operações em separado, utilizando documento de arrecadação com os códigos de receita 937-7, para Comércio, ou 938-5, para Indústria, conforme o caso. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos benefícios de que tratam as seções XI-I e XI-K, para os quais deverão ser cumpridas as disposições do § 3° do art. 530-L-R-I e do § 1° do art. 530-L-R-K,  respectivamente.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de julho de 2025, 204° da Independência, 137° da…

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