(DOE de 30.07.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-209RX; DECRETA: Art. 1° O art. 535 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso XXXV, com a seguinte redação: “Art. 535. ………………………………………………… …………………………………………………………….. ………………………………………………………… ……………………………………………………….. ………….. XXXV – Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64.” (NR) Art. 2° A Seção VII do Capítulo I do Título III do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002, fica acrescida da Subseção X-A, com a seguinte redação: “Subseção X-ADa Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e Art. 606-A-A. A Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, será emitida por contribuinte do imposto previamente credenciado pelo Fisco, em substituição (Ajuste Sinief 03/20): I – à Guia de Transporte de Valores – GTV; e II –…