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DECRETO N° 6.196-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 26.09.2025) Altera o Decreto n° 3017-R, de 25 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Complemnetar n° 615, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradiação da Pobreza – FUNCOP e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo e-Docs. 2025-1R1HV. DECRETA: Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 3.017-R, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5° ………………………………………………….. ……………………………………………………………… ………………………………………………………… ……………………………………………………….. ………….. § 1° A aprovação de que trata o inciso I deste artigo deverá ser realizada pelo Conselho Estadual de Assistência Social, nos casos em que o projeto submetido à Comissão de Acompanhamento tiver abrangência estadual. § 2° Nos casos de projetos voltados à segurança alimentar e nutricional, a Comissão de Acompanhamento considerará, como subsídio técnico para a análise das propostas, a manifestação de aprovação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, para os projetos de abrangência estadual, e do respectivo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para os projetos de âmbito municipal.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de…

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