(DOE de 02.10.2025) Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-RRPC8; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° ……………………………………………………. ………………………………………………………….. ……………………………………………………………… ……………………………………………………………… LXXXV – operações, até 31 de dezembro de 2026, com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, arrolados no Convênio ICMS 01/99 (Convênios ICMS 01/99 e 78/25); ……………………………………………………………… ………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2025. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado