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DECRETO N° 6.208-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 02.10.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-CNFTV; DECRETA: Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 168-F. O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração Tributária, poderá credenciar, por meio de portaria, contribuinte do setor de autopeças localizado neste Estado, para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de que trata esta Seção e o prazo do art. 168, XXVI. ……………………………………………………………… ………………………………………………….”(NR) “Art. 265. ………………………………………………… ……………………………………………………….. ……………………………………………………………… …………………………………………………………. XXVI – bebidas quentes (Protocolos ICMS 14/06, 96/09, 48/11, 103/12, 123/12 e 219/12); ……………………………………………………………… ………………………………………………….” (NR) Art. 2° O art. 185-A do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa…

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