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DECRETO N° 6.303-R, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 29.01.2026) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-K2TKB; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 40-B-D. …………………………………………… …………………………………………………………….. Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo também se aplica quando a empresa prestadora de serviços de coworking utilizar o mesmo endereço ou possuir acesso físico ao estabelecimento em que sejam exercidas as atividades previstas no caput. ………………………………………………………….. …………………………………………………………. Art. 40-B-F. A empresa prestadora de serviços de coworking deverá dispor de estrutura física e recursos humanos compatíveis com a atividade, bem como manter funcionamento em horário regular de atendimento ao público, ainda que a prestação se destine ao fornecimento de endereço virtual ou ao recebimento de correspondência. Art. 54-A. …………………………………………… ………………………………………………………… …………………………………………………………. ………………………………………………………… VI – …………………………………………………… …………………………………………………………. …………………………………………………………. ………………………………………………………… e) possuir contrato vigente com empresa…

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