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DECRETO N° 6.306-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 03.02.2026) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes dos processos n° 2025-TP5DK, e 2026-D4ZSM; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo -RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 530-Z-O ………………………………………….. …………………………………………………………….. ………………………………………………………… ……………………………………………………….. § 1° Nas operações de que trata o inciso I do caput deste artigo, o saldo credor resultante da apuração do imposto poderá ser utilizado para compensação com imposto devido em razão da comercialização dos  produtos, desde que produzidos em estabelecimentos do contribuinte situados neste ou em outro estado, devendo ser estornado o saldo credor remanescente. § 1°-A Nas operações de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, deverá ser estornado o saldo credor resultante da apuração do imposto considerando-se os produtos produzidos neste Estado, se houver. § 2° A…

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