(DOE de 06.02.2026) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e o disposto no processo 2025-57ZRS; DECRETA: Art. 1° O artigo 137-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 137-B. Até 31 de dezembro de 2027, o Poder Executivo poderá conceder crédito outorgado do imposto, a contribuinte que promova investimentos em infraestrutura na instalação de Estação Rádio-Base – ERB, de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, na zona rural deste estado, e na intervenção na rede pública de energia elétrica na zona rural deste estado, objetivando a conversão de sistemas elétricos monofásicos para trifásicos, ou a substituição de centros de transformações de baixa para alta tensão e reforço nas linhas tronco, no âmbito do Programa Energia Mais Produtiva, observado o seguinte (Convênio ICMS 85/11): ……………………………………………………………….. ………………………………………………………………..…