Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 6.309-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 06.02.2026) Altera o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1° O art. 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso XXIX, com a seguinte redação: “Art. 168. ………………………………………………… ……………………………………………………………….. ……………………………………………………………….. ……………………………………………………………….. XXIX – em relação à operação de venda, de que trata o art. 534-V, na data da transação, antes da entrega do veículo ao adquirente;” (NR) Art. 2° O Capítulo XLII-D do Título II do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO XLII-DDAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA FÍSICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO OU POR QUALQUER PESSOA JURÍDICA, COM MENOS DE 12 (DOZE) MESES DA AQUISIÇÃO DA MONTADORA” (NR) Art. 534-V. ……………………………………………… ……………………………………………………………….. ……………………………………………………………….. ……………………………………………………………….. ……………………………………………………………….. § 2°-A O imposto de que trata o caput…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email