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DECRETO N° 6.322-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 27.02.2026) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-JPVB9; DECRETA: Art. 1° O art. 59 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59. Tratando-se de pedido de baixa de inscrição de estabelecimento de produtor rural, deverá ser apresentada ficha sanitária animal fornecida pelo IDAF para controle agropecuário ou, no caso de ausência de cadastro pecuário, declaração emitida pelo IDAF que a substitua.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado

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