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DECRETO N° 6.329-R, DE 04 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 05.03.2026) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2026-VJBQ4; DECRETA: Art. 1° O Capítulo XXXIX-A, do Título II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido da Seção V-A, com a seguinte redação: “Seção V-ADas Operações Realizadas com café conilon cru, em coco ou em grão, produzido neste Estado Art. 530-L-J-A. Fica concedido crédito presumido nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido neste Estado, destinado a contribuintes do imposto, exceto para os estados das regiões Sul e Sudeste e para o estado de Mato Grosso, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), observado o seguinte: I – o imposto correspondente à carga tributária efetiva de 7% (sete por cento) deverá ser recolhido mediante Documento Único de Arrecadação – DUA, antes de iniciada a remessa da mercadoria;…

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