(DOE de 10.03.2026) Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes dos processos n° 2025-HC7S6 e 2025-XLC4R; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo -RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 162-C. O microempreendedor individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei -, que exerça atividade prevista na relação das CNAEs de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, de que trata o art. 40-A, XVIII, deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto, observado o seguinte: ……………………………………………………………………………………………………………………………… III – na hipótese de optante pelo Simei que deixar de exercer atividade prevista na relação das CNAEs de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, será facultada a baixa da inscrição estadual, mediante pedido ou de ofício; ……………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 162-D. O microempreendedor…