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DECRETO N° 6.350-R, DE 23 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 24.03.2026) Trona sem efeito o Decreto n° 6347-R, de 19 de março de 2026, que introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1° Tornar sem efeito o Decreto n° 6347-R, de 19 de março de 2026, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de março de 2025, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado

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