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DECRETO N° 6.363-R, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 02.04.2026) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-WRNC8; DECRETA: Art. 1° O art. 11 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. …………………………………………………………………………………………………………………. § 5° ……………………………………………………………………………………………………………………….. II – operador de logística, o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes com atividade exclusiva de organização logística do transporte de carga, CNAE n° 5250-8/04, conjugada com ao menos uma das atividades de armazém geral, CNAE n° 5211-7/01, ou de depósito de mercadorias para terceiros, CNAE n° 5211-7/99; e ………………………………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° O art. 40-B-A do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘“Art. 40-B-A. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………. § 1° Para os fins de que trata o caput, a empresa logística deverá exercer e manter em…

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