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DECRETO N° 6.364-R, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 02.04.2026) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-9603G; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo -RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19. …………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………. X – o contribuinte substituído que receber mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária sem exigir o comprovante de recolhimento previsto no art. 193, §3°, conforme o disposto no art. 29, § 3°, da Lei n° 7.000, de 2001. ………………………………………………………… ……………………………………………………………………. Art. 193. ………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………. § 3° No caso do inciso I deste artigo, fica, o contribuinte substituído, obrigado a exigir o comprovante de recolhimento do imposto do contribuinte substituto, observado o disposto no art. 19, inciso X. ………………………………………………………………………………………………………………………………. Art. 210. O estabelecimento que receber mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sem a retenção do imposto pelo remetente, salvo disposição expressa em contrário, fica obrigado ao…

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