(DOM de 27.01.2026) Institui a Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2026, mediante a realização de sorteios de prêmios, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que os incisos I e III, art. 8° da Lei Orgânica do Município de Manaus estatui que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; CONSIDERANDO a Lei n° 2.829, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal para promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, por contribuinte pessoa física, mediante realização de sorteios de prêmios; CONSIDERANDO o Decreto n° 5.222, de 05 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei n° 2.829, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que campanha de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mesmo com a distribuição de prêmios, constitui um meio de informação, bem assim meio de desoneração do Poder Público em ajuizamento de ações objetivando a cobrança dos…