(DOE de 31.01.2026) Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, pelos fundos especiais, pelas autarquias, pelas fundações, bem como pelas empresas públicas, pelas sociedades de economia mista e suas subsidiárias, dependentes do Tesouro Estadual. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios específicos e eficazes para organizar e padronizar o recebimento de bens móveis e serviços a título gratuito no âmbito do Estado de Pernambuco com vistas a garantir a transparência e a governança pública, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, advindos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, pelos fundos especiais, pelas autarquias, pelas fundações, bem como pelas empresas públicas, pelas sociedades de economia mista e suas subsidiárias, dependentes do Tesouro Estadual, nas seguintes espécies: I – sem ônus ou encargo; ou II – com ônus ou encargo. § 1° Os bens móveis ou os serviços relacionados com estudos, consultorias e tecnologias que intentem…