(DOE de 21.02.2026) Altera o Decreto n° 52.005, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 17.269, de 21 de maio de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação de risco sanitário às peculiaridades do comércio de produtos de uso veterinário, notadamente aqueles de natureza biológica e sujeitos a controle especial, DECRETA: Art. 1° O Anexo II do Decreto n° 52.005, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o item correspondente ao código CNAE 4771-7/04 (Comércio varejista de medicamentos veterinários) constante do Anexo I do Decreto n° 52.005, de 14 de dezembro de 2021. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE…