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DECRETO N° 60.407, DE 26 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 27.03.2026) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos regimes especiais concedidos a empresa prestadora de serviço de telecomunicação. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 176/2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste Sinief n° 7/ 2022; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 103. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. I – ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, especialmente quanto à inscrição no Cacepe, à emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, observadas as disposições, condições e requisitos dos Convênios ICMS 126/1998, 17/2013 e 176/2024, bem como do Ajuste Sinief 7/2022, ressalvado o disposto no parágrafo único; (NR) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”. Art. 2° O Anexo 38 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.…

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