(DOE de 02.04.2026) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1° O Anexo 38 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO ÚNICO “ANEXO 38 ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 3° Quando a inscrição no Cacepe, embora dispensada nos termos do caput, for automaticamente efetivada por meio da Redesim, o contribuinte pode efetuar a sua…