(DOE de 02.05.2026 – Edição Extra) Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco que indica, afetados por chuvas intensas. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, o disposto na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n° 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais; CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo estadual a adoção de medidas…