(DOE de 18.08.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090- R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo n° 2025-V7CTW; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.260, com a seguinte redação: “Art. 1.260. O imposto incidente sobre as operações realizadas de 26 a 29 de agosto de 2025, na “Feira Internacional do Mármore e Granito – Cachoeiro Stone Fair”, deverá ser recolhido até o dia 21 de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 119/22 e Convênio ICMS 01/25). § 1° O imposto devido nas operações de que trata o caput poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela no dia 21 de dezembro de 2025 e as seguintes no dia 21 de cada mês. § 2° Para que o recolhimento do tributo se dê…