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DECRETO N° 67.521, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

(DOE de 28.02.2023) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 8° do artigo 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no artigo 8°-C da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, editada pelo Estado de Minas Gerais, DECRETA: Artigo 1° Os dispositivos adiante indicados do artigo 166 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o “caput”: “Artigo 166 (ENERGIA ELÉTRICA – MICROGERADORES E MINIGERADORES) – Operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição…

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