(DOE de 26.12.2023) Altera o Decreto n° 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do então denominado Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 57.314, de 8 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o artigo 1°: “Artigo 1° Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vistas à geração de renda, mediante a promoção de cursos em diversas áreas do conhecimento.”; (NR) II – o artigo 3°: “Artigo 3° Constitui requisito para inscrição nos cursos do Programa Escola de Qualificação Profissional ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos. § 1° A inscrição de menores de 18 (dezoito) anos: 1. fica condicionada à comprovação de matrícula no ensino regular de educação básica, observada a compatibilidade de horários; 2. poderá ser restringida em cursos que, por sua natureza,…