(DOE de 02.01.2024) Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, DECRETA: Artigo 1° Fica ratificado o Convênio ICMS 123/23 celebra-do em Brasília, DF, na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023, e publicado na página 51 da Seção I da Edição 157 do Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2023. Parágrafo único – Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 123/23. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2023. FELÍCIO RAMUTH ARTHUR LUIS PINHO DE LIMASecretário-Chefe da Casa…