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DECRETO N° 69.207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 26.12.2024) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I – do Anexo I: a) o § 7° do artigo 36: “§ 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) b) o parágrafo único do artigo 123: “Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) c) o parágrafo único do artigo 140: “Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) II – o § 4° do artigo 3° do Anexo II: “§ 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2° Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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